- Código de Actividade:
- 4059
- Publicada em:
- 17 / 05 / 2010
- Na categoria:
- Negócio Electrónico
- Publicada por:
- APDSI.
9ª Tomada de Posição do Grupo de Alto Nível da APDSI: "Contributo da Factura Electrónica para uma Empresa Sã"
9ª Posição do Grupo de Alto Nível da APDSI “Contributo da Factura Electrónica para uma Economia Sã”. A receita fiscal pode aumentar 6% com adopção generalizada da factura electrónica.
A receita fiscal podia aumentar 6% em cinco anos se o Estado promovesse a adopção generalizada da factura electrónica. Esta é uma das conclusões deixadas pelo Grupo de Alto Nível (GAN) da APDSI em mais uma tomada de posição sob o tema “Contributo da Factura Electrónica para uma Economia Sã”.
O GAN considera que, no actual ambiente tecnológico, a adopção generalizada da factura electrónica irá traduzir-se na contenção da evasão fiscal e numa diminuição significativa da fraude, uma vez que este sistema é mais seguro do que a facturação em papel. Para tal contribuirá a introdução de mecanismos electrónicos de detecção prematura de fraudes, a melhoria do conhecimento dos padrões de fraude, com a consequente melhoria da análise de risco e o cruzamento electrónico de dados entre contribuintes, factores que à semelhança de iniciativas anteriores terão um forte poder de dissuasão à evasão e fraude fiscais.
Tomando como referência o ano de 2008, e considerando que através da introdução generalizada da factura electrónica e de outras medidas de apoio à redução da economia informal se consegue uma redução da mesma dos actuais cerca de 22,3% para metade, poderá ambicionar-se, em cinco anos, um aumento da receita fiscal em cerca de 6% do PIB, para mais de 10,3 mil milhões de euros. No seu nono "parecer" sobre temas relacionados com a Sociedade da Informação, o GAN acredita que não existem constrangimentos relevantes à adopção generalizada da factura electrónica não se torne efectiva num espaço de tempo inferior a cinco anos, nem tecnológicos, nem legislativos.
O único obstáculo vislumbrado é a ausência de vontade política. Existem, no entanto, algumas medidas que deverão ser tomadas, como a criação de um Quadro Jurídico ajustado à legislação comunitária e às novas realidades tecnológicas que estabeleça a obrigatoriedade de envio online ou periódico, em formato electrónico, de dados relativos às trocas comerciais das pessoas colectivas para um repositório geral da administração tributária; a certificação dos sistemas e entidades emissores de dados e a regulamentação de standards e de regras de utilização, entre outras medidas. O grupo sugere ainda que a adopção da factura electrónica deverá fazer-se de modo faseado em função de vários itens, como o grau de preparação tecnológica dos diferentes sectores de actividade, propondo-se que esta estratégia progressiva ofereça benefícios aos primeiros adoptantes.
Para o GAN, a factura electrónica permitirá aumentar significativamente a produtividade das empresas e dos organismos públicos. A redução drástica do tempo associado a tarefas de baixo valor acrescentado e da redução dos custos e comunicação de dados e o facto de contribuir para a adopção progressiva de novos processos nas transacções económicas, em substituição dos processos tradicionais, são alguns exemplos. "A adopção generalizada da factura electrónica seria uma boa ajuda para equilibrar as finanças públicas e não está a uma distância tão grande de acontecer: está à distância da vontade política de fazer acontecer", referiu Jorge Batista, um dos membros do grupo, durante a apresentação pública do documento.
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