CAPÍTULO PRIMEIRO
(Da denominação, sede, objecto e fins)
ARTIGO PRIMEIRO
(Da denominação, natureza jurídica, lei aplicável e duração)
UM : A Associação adopta a designação de "Associação para a Promoção e o Desenvolvimento da Sociedade da Informação", constitui uma associação privada sem fins lucrativos e rege-se pelo disposto no código civil, nos presentes Estatutos, e por um Regulamento interno.
DOIS : A Associação é constituída com duração indeterminada.
TRÊS : A Associação poderá abrir quaisquer delegações ou representações em Portugal ou no estrangeiro, nos termos dos presentes Estatutos.
ARTIGO SEGUNDO
(Sede)
A Associação tem a sua sede na Rua Alexandre Cabral, N.º 2C - Loja A, Lisboa.
ARTIGO TERCEIRO
(Objecto e fins)
UM : A Associação tem por objecto a promoção e o desenvolvimento da Sociedade da Informação e do Conhecimento em Portugal.
DOIS : Para a prossecução do seu objecto, a Associação poderá desenvolver todas as actividades que julgue necessárias ou convenientes, nomeadamente:
- Informar, aconselhar e apelar para o Estado em questões políticas e legais relativas à Sociedade da Informação e do Conhecimento;
- Informar os cidadãos, empresas e outras entidades em questões relativas à Sociedade da Informação e do Conhecimento;
- Contribuir para o combate à info-exclusão;
- Apoiar e desenvolver actividades que façam chegar os benefícios da Sociedade da Informação ao maior número possível de cidadãos;
- Promover e dinamizar projectos de utilidade pública no âmbito da Sociedade da Informação e do Conhecimento;
- Participar em associações, cooperativas, sociedades ou outras pessoas colectivas, desde que tal participação se mostre necessária ou conveniente para a prossecução dos fins da Associação;
- Subscrever protocolos e acordos com quaisquer entidades que se disponham a colaborar e prosseguir os fins da Associação.





























