CAPÍTULO SEGUNDO
(Dos associados)
ARTIGO QUARTO
(Condições de admissão)
UM : Podem ser associados da Associação todas as pessoas singulares e colectivas, de natureza pública, privada ou cooperativa, que se identifiquem com os princípios e objectivos da Associação e se proponham contribuir para a realização dos seus fins.
DOIS : São fundadores os associados que subscrevem os presentes Estatutos até à data da realização da primeira Assembleia Geral.
ARTIGO QUINTO
(Direitos e obrigações dos associados)
UM : Os direitos e obrigações dos associados, condições de admissão, demissão e exclusão, constarão de um Regulamento Interno, cuja aprovação e alteração são da competência exclusiva da Assembleia Geral.
DOIS : O Regulamento a que se refere o número anterior poderá estabelecer a existência de várias categorias de associados, podendo ser atribuída a categoria de Sócio Honorário a pessoas singulares ou colectivas que, pelo seu mérito e contributo excepcional para a realização dos fins da Associação, justifiquem esta distinção.


























