CAPÍTULO QUARTO
(Do Conselho Geral)
ARTIGO VIGÉSIMO
(Do Conselho Geral)
O Conselho Geral tem a função de apoiar, aconselhar e emitir parecer, sempre que consultado no âmbito do objecto e fins da Associação.
ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
(Composição)
UM : O Conselho Geral tem um número variável de membros e dele fazem parte:
- O Presidente e o Secretário da Assembleia Geral e os membros da Direcção;
- Os anteriores Presidentes da Assembleia Geral e da Direcção.
- Os membros designados pela Direcção e aprovados em Assembleia Geral;
DOIS : Os membros referidos na alínea c do número anterior têm um mandato de três anos a contar da data da sua aprovação em Assembleia Geral.


























